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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2971, de 29 de abril de 1991

Nº 2971/1991

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE IMPRENSA, Í com sede e foro na Cidade de Araçá ju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l^ Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE IMPRENSA, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

Art. 2.
Q Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 3-3 de pendência e 1032 da República. de 1991; 17Qe da Inde ILHÓ O ESTADO José Secreta de Governo JRNC.

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