Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2967, de 12 de abril de 1991
Nº 2967/1991
L E I N° 29f? Reconhece de utilidade pública o CEN TRD COMUNITÁRIO DOS MORADORES DA FÁ ROLÂNDIA, com sede e foro na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecido de utilidade pública, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Í2-de oJ^-L pendência e 103^ da República. de 1991; 1709 da Inde FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José AI Secret ai de Governo