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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2966, de 12 de abril de 1991

Nº 2966/1991

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Art. 19. Art. 29.
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LE I NU 2.966 DE Uü E A6tearC DE 1991

Reconhece de utilidade pública esta dual, o CONTINGUIBA ESPORTE CLUBE, com sede e foro na cidade de Praça ju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecido de utilidade pública estadual o CONTINGUIBA ESPORTE CLUBE, com sede e foro na cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Í3. de OJ^JL pendência e 1032 da República. de 1991; 170^ da Inde FILHO !OVERNADOR DO ESTADO José AI Secretar to Governo

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