Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2950, de 19 de dezembro de 1990
Nº 2950/1990
LE I m 195-0 DE j9 DET)ete/%e%í?DE 1990
Reconhece de utilidade pública o CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DA CONCEI ÇÃO, com sede e foro na Cidade de Por; to da Folha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. is - Fica reconhecido de utilidade pública o CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede e foro na Ci dade de Porto da Folha-SE.
Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, fl$ de de? pendência e 102e da República. de 1990; 169^ da Inde (ose 5 % ino àx Secretário de Estadcf de Governo JRNC.