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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2950, de 19 de dezembro de 1990

Nº 2950/1990

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Art. 2.
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LE I m 195-0 DE j9 DET)ete/%e%í?DE 1990

Reconhece de utilidade pública o CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DA CONCEI ÇÃO, com sede e foro na Cidade de Por; to da Folha-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. is - Fica reconhecido de utilidade pública o CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede e foro na Ci dade de Porto da Folha-SE.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, fl$ de de? pendência e 102e da República. de 1990; 169^ da Inde (ose 5 % ino àx Secretário de Estadcf de Governo JRNC.

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