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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2948, de 19 de dezembro de 1990

Nº 2948/1990

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Art. 2.
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LE I N o^^ ^ DE ÍL9 DE J)e%e/nG%O DE 1990

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO, com sede no Município de Pedra Mole e foro na Co marca de Campo do Brito-Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lé - Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO, com sede no Município de Pedra Mole e foro na Comarca de Campo do BritoSE.

Art. 2.
e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, JS de cU-v? ^—o de 1990; 1699 da Inde pendência e 1029 da República. Q ,OS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO nÕosé^éí^no efá RocJ Secretário de Estado de Governo JRNC.

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