Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2947, de 19 de dezembro de 1990
Nº 2947/1990
LEI W-â.9^ DE tt9 DE %pe%EmK,,%ODE 1990
Reconhece de utilidade pública esta dual o "CENTAURO FUTEBOL CLUBE" com sede e foro na Cidade de Aracaju, Es tado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecido de utilidade pública estadual, o "CENTAURO FUTEBOL CLUBE", com sede e foro na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. pendei Aracaju, Í9 deií.^ ^-^ de 1990; 1692 da Inde ência e 102e da Repúblrca. O ANTÕN%fKgARl,0S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado dfe Governo JRNC.