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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2946, de 19 de dezembro de 1990

Nº 2946/1990

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Art. 29.
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Reconhece de utilidade pública o MOVIMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DO CON JUNTO JARDIM, com sede no Município de Nossa Senhora do Socorro e foro na Comarca de Laranjeiras-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lé - Fica reconhecido de utilidade pública o MOVIMENTO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO JARDIM, com sede no Município de Nossa Senhora do Socorro e foro na Comarca de Laran jeiras-SE.

Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, V9 de Ax-yi-^v-ode 1990; 1699 da Inde pendência e 1029 da República. ,OS VALADARES, GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado/de Governo JRNC.

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