Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2941, de 19 de dezembro de 1990
Nº 2941/1990
LE I rn ét.^ü DEJ 9 DET)c%^^^WDE 1990
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO ( DA BARRA DO COTINGUIBA,com sede e foro na Cidade de Aracaju, Estado de j Sergipe. j O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, do aprova a eu sanciono a seguinte:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta
Art. 1.
Q - Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA BARRA DO COTINGUIBA, com sede e foro na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe. sua publicação.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra rio. pendência e 102s da República. Aracaju, X? de CL-VP—!^-° de 1990; 169^ da Ind, L V / C S - í V^sÍ^S^ífo Secretario de Estado de/Governo JRNC.