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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2941, de 19 de dezembro de 1990

Nº 2941/1990

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Art. 1. Art. 29. Art. 39.
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Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO ( DA BARRA DO COTINGUIBA,com sede e foro na Cidade de Aracaju, Estado de j Sergipe. j O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, do aprova a eu sanciono a seguinte:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta

Art. 1.
Q - Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DA BARRA DO COTINGUIBA, com sede e foro na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe. sua publicação.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra rio. pendência e 102s da República. Aracaju, X? de CL-VP—!^-° de 1990; 169^ da Ind, L V / C S - í V^sÍ^S^ífo Secretario de Estado de/Governo JRNC.

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