Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2937, de 14 de dezembro de 1990
Nº 2937/1990
D E y f LEI Wã.93? WJ)e%CnteKO DE 1990
Reconhece de utilidade pública o CENTRO ESPIRITA DE CARIDADE " SÃO JORGE E SÃO BENEDITO ", com sede e foro na cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
- Fica reconhecido de utilidade pública O CENTRO ESPIRITA DE CARIDADE "SÃO JORGE E SÃO BENEDITO 1 , 1 com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, /tr de cUpa k-o de 1990; 1 dependência e 102Q d^/República? 69o da In ?ONIfcf CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado ha Governo ASS.