Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2933, de 14 de dezembro de 1990
Nº 2933/1990
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO ASSIS CHATEAUBRIAND, com se de e foro na cidade de Aracaju-SE.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,/"/ de OL^Q - pendência e 102^ da República. O de 1990; 1699 da Inde ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ^Jose Sirzino da Rocha Secretário de Estado de Governo