Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2931, de 11 de dezembro de 1990
Nº 2931/1990
L E I N° St- 93 / DE Ai XSE-$Stefitato DE 1990
Reconhece de utilidade pública esta dual a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE NOS SÁ SENHORA DO AMPARO", com sede na ci dade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Boquim, Estado de Sergipe. O GOVERNADO DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública estadual a "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE NOSSA SENHORA DO AMPARO", com sede na cidade de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Bo quim, Estado de Sergipe.
Art. 2.
e - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 4 4 de às. pendência e 102e da República. de 1990; 169e da Inde ANTÔNIO CARLOS/VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado de Governo OASN.