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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2929, de 7 de dezembro de 1990

Nº 2929/1990

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Art. 19. Art. 29.
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LEI m Z-929 DE0? Vüyerzennfro D E 1990

Reconhece de utilidade pública o LAR IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede e foro na Cidade de São Cristovão-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecido de utilidade publica o ( LAR IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede e foro na Cidade de São Cristo vão-SE.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de J sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de Í(ÉVA. pendência e 102^ da República. de 1990; 169$ da Inde ANTONÍO"CARXOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ijosé^ijzijib ifá Roana Secretário de Estado de Gove/no

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