Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2929, de 7 de dezembro de 1990
Nº 2929/1990
LEI m Z-929 DE0? Vüyerzennfro D E 1990
Reconhece de utilidade pública o LAR IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede e foro na Cidade de São Cristovão-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecido de utilidade publica o ( LAR IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede e foro na Cidade de São Cristo vão-SE.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de J sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de Í(ÉVA. pendência e 102^ da República. de 1990; 169$ da Inde ANTONÍO"CARXOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ijosé^ijzijib ifá Roana Secretário de Estado de Gove/no