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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2926, de 7 de dezembro de 1990

Nº 2926/1990

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Art. 29.
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Reconhece de utilidade pública a FON DAÇÃO COMUNITÁRIA "MARIA SANTANA FEI TOSA" com sede e foro na cidade de Ca nindé do São Francisco, Estado de Ser^ gipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que - Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. TQ - Fica reconhecida de utilidade pública a FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA "MARIA SANTANA FEITOSA" com sede e foro na cidade de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe.

Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 01 de ^Ur pendência e 102^ da República.

L - o de 1990; 169^ da Inde (j José Sicino u âa Rocha Secretário de Estado de Governo

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