Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2924, de 7 de dezembro de 1990
Nº 2924/1990
LEI WlteV DEÍ7 DE pe Zen Ate 0 DE 1990
Reconhece de utilidade pública a ASSO CIAÇÃO BENEFICENTE BOM JESUS com sede e foro na cidade de Simão Dias-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. ié - Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM JESUS, com sede e foro na cidade de Si mão Dias-SE.
Art. 2.
^ - Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de Aracaju, Or de da pendência e 102s da República. trde 1990; 169^ da Inde )S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO / : José Sicino da Roc Secretário de Estado de OASN.