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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2918, de 27 de novembro de 1990

Nº 2918/1990

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Art. 1. Art. 20.
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Reconhece de utilidade pública o CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADO RES DO CONJUNTO EDUARDO GOMES , com sede no Conjunto Eduardo Go mês e foro na cidade de São Cris tovão - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Q - Fica reconhecido de utilidade publi ca O CONSELHO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO CONJUNTO EDUARDO GOMES, com sede no Conjunto Eduardo Gomes e foro na cidade de São Cristóvão - Sergipe.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, $-^ dec^-o^—:^—= de 1990; 169° da Independência e 102Q da República. C0CARLOS VALÃDARE)S GOVERNADOR DO ESTADO rosé Sizi$b da Secretário de Estado de Governo ASS.

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