Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2899, de 23 de novembro de 1990
Nº 2899/1990
L E I N^- X99 DE 2 3 DEfVOi^AitótcO DE 1990
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA SANTANA, com sede e foro na Cidade de Simão Dias, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l^ - Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA SANTANA, com sede e foro na Cidade de Simão Dias, Estado de Sergipe.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, de^-o pendência 102^ da República. de 1990; 169^ da Inde ^ ^ ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTi ^ C José Siáâno da/Rocha Secretário de Estado de Governo JRNC.