Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2894, de 23 de novembro de 1990
Nº 2894/1990
LEI Ni S.14) DE J3 DE/v6t^W(dlCí?DE 1990
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNI TÁRIO "NOSSA SENHORA AUXILIADORA", com sede e foro na Cidade de Laran jeiras - Se. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO "NOSSA SENHORA AUXI LIADURA", com sede e foro na Cidade de Laranjeiras - Se.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ de V^dfi—^—° de 1990; 1 pendência e 1029 da República. 69^ da Inde ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO /José Spzíncraa Secretário de Estado/ele Governo JRNC