Reconhece de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BOM JARDIM", em Sergipe, com sede no Povoado Bom Jardim e foro na Cida de de Itabaiana - Se. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SEGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lé - Fica reconhecida de utilidade pública a "ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BOM JARDIM", com sede no Povoado Bom Jardim e foro na Cidade de Itabaiana - Se.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, c23 de p-o(L L-o de 1990; 1699 da Inde pendência e 102^ da República. CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO y2fose" sicino aa RtíchiT Secretário de Estado /de Governo JRNC.
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