Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2889, de 20 de novembro de 1990
Nº 2889/1990
LE I N.° a.?SS DE âO DE/i^(/erntíKJÚ DE 1990
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA JABOTI ANA SUL, com sede e foro na Cj^ dade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA JABOTIANA SUL, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
e - Revogam-se as disposições em contra Aracaju, $Q de rWp—^— o de 1990; 169Q da Inde pendência e 1022 da República. Secretário de Estadç/ de Governo JRNC