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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2886, de 20 de novembro de 1990

Nº 2886/1990

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Art. 1. Art. 2.
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L E I N.°J.%%G DE SSD vsréifémfcKO DE 1990

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CEDRO DE SÃO JOÃO, com sede e foro na Cida de Cedro de São João - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Q - Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂN CIA DE CEDRO DE SÃO JOÃO, com sede e foro na Cidade de Cedro de São João, Estado de Sergipe.
Art. 2.
s - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, $D def^Jüda—^-o de 1990; 169^ da Inde pendência e 102^ da República. ANTÔNI(K CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado de Governo JRNC.

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