Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2881, de 19 de novembro de 1990
Nº 2881/1990
L E i m s.ni DE 13 DEVO(fe^lfeJU?DE 1990
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE DOS FARÓIS, com sede e foro na cida de de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Ej3 tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
- Fica reconhecida de utilidade publi ca a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO PARQUE DOS FARÓIS, com sede e foro na cidade de Aracaju - SE.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 19 de t^°JT L^, de 1990; 1690 da Independência e 102o da,Bdpública. ose?Sizino da Rot Secretário de Estado de Governo ASS.