Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2880, de 14 de novembro de 1990
Nº 2880/1990
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V s LE I N.°^.no DE /y DE/ví?i^AtteieQ DE 1990
Reajusta soldo e prôVêfitOS OU r - soai da Polícia Militar do Estado e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. ie- 0 valor de soldo e de proventos do pessoal da Polícia Militar do Estado, resultante da aplicação da Lei ne 2.840, de 16 de agosto de 1990, ficará reajustado a partir de 19 de novembro de 1990, obedecido o disposto neste artigo:
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