Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2872, de 5 de novembro de 1990
Nº 2872/1990
L E i N.^-m DE ^S^DE rfofentottO DE 1990
Revalida o reconhecimento de utili dade pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITA RIO DE ITABAIANINHA, com sede e foro na Cidade de Itabaianinha - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lé - Fica revalidade, conforme dispõe o artigo 5 8 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, o reconhecimento de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ITABAIANINHA, com sede e foro na Cidade de Itabaianinha - Sergipe, de que trata a Lei n^ 2.642, de 19 de novembro de 1987.