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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2862, de 24 de agosto de 1990

Nº 2862/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 3.
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LE I N.° âS6Q D E o2-4 DE OüTVê(tX) DE 1990

Revalida o reconhecimento de utilida de pública da ASSISTÊNCIA SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ BARBOSA, com sede e foro na Cidade de Boquim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, o reconhecimento de utilidade pública da ASSISTÊNCIA SOCIAL E AÇÃO COMUNITÁRIA JOSÉ BARBOSA, com sede e foro na Cidade de Boquim - SE, de que trata a Lei ne 2.675, de
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
e - Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, SÁ de QuSãíLéD de 1990; 169Q da Inde pendência e 102^ da República. BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO 1? ^ ^,%,x^-^^%^^"L^ d Jose^Sizmo da Rocha Secretário de Estado de Governo JRNC.

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