Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2858, de 29 de agosto de 1990
Nº 2858/1990
LE I N.° c?.fj-y DE ^ 9 DE AGOSTO DE 1990
Revalida o reconhecimento de utilida de pública da "CASA BOM PASTOR", com sede e foro na Cidade de Aracaju - Ser gipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lé - Fica revalidado, conforme dispõe o ar tigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, o reconhecimento de utilidade pública da "CASA BOM PASTOR", com sede e foro na Cidade de Araçá ju-Sergipe, de que trata a Lei n^ 1.601, de 08 de novembro de 1968. sua publicação.