Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2854, de 24 de agosto de 1990
Nº 2854/1990
DE LEI W 3.15J Jtf DE frGCXTO DE 1990
Revalida o reconhecimento de uti lidade pública da SOCIEDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA DE SERGIPE , com sede e foro na cidade de Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Ejs tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transito rias da Constituição Estadual, o reconhecimento de utilida de pública estadual, da SOCIEDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA DE SERGIPE, com sede e foro na cidade de Araçáju-Sergipe , de que trata a Lei n9 2.553, de 25 de setembro de 1985.