Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2849, de 24 de agosto de 1990
Nº 2849/1990
LE I N.° ét$JS DE ^ DE ft(aOSTC DE 1990
Reconhece de Utilidade Pública Esta dual o PALESTRA FUTEBOL CLUBE, com se de e foro na Cidade de Aracaju - Sejr gipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l^ - Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o PALESTRA FUTEBOL CLUBE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - Sergipe.
Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 9-A Aracaju , °^ T de pendência e 102 e da República. de 1990; 1699 da Inde CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO O José Sfi.zino da Rocha Secretário de Estado de Governo JRNC.