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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2844, de 21 de agosto de 1990

Nº 2844/1990

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Art. 29. Art. 39.
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L E I N.°Mft DEC?Í) DE frGQSTV DE 1990

Revalida o reconhecimento de utilida de pública do CLUBE DE CINEMA DE SER GIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. ié - Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, o reconhecimento de utilidade pública do CLUBE DE CINEMA DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Araçá ju - Sergipe, de que trata a Lei nQ 1.479, de 18 de agosto de 1967. sua publicação.

Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, cíi/ 1 de pendência e 102^ da República. de 1990; 169Q da Inde (/ " José Sjjzina da Rocha Secretário de Estado de Governo JRNC.

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