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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2842, de 21 de agosto de 1990

Nº 2842/1990

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Art. 29. Art. 39.
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L E I N ." 2.26 DE c?i DE ftfcOSTO DE 1990

Revalida o reconhecimento de utilida de pública da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA ACÁCIA RIBEIRO, com sede e foro na Cidade de Lagarto-Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l^ - Fica revalidado, conforme dispõe o ar tigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual, o reconhecimento de utilidade pública, da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARIA ACÁCIA RIBEIRO, com sede e foro na Cidade de Lagarto-Sergipe, de que trata a Lei ne 2.789, de 23 de fevereiro de 1990. sua publicação.

Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, $Jl de Ok^p-ej2o de 1990; 169^ da Inde pendência e 102^ da República. Secretário de Estado de Governo JRNC.

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