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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2841, de 21 de agosto de 1990

Nº 2841/1990

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Art. 2.
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L E I N ."2-34%/ D E ^ A DE âeoSWDE 1990 M Revalida o reconhecimento de utilidade pública do CLUBE DE MÃES DE RIBEIRO POLIS, com sede e foro na Cidade de Ribeirópolis-Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lé - Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, o reconhecimento de utilidade pública do CLUBE DE MÃES DE RIBEIRÓPOLIS, com sede e foro na Cidade de Ri^ beirópolis-Sergipe, de que trata a Lei n^ 2-648, de 02 de dezem bró de 1987. sua publicação.

Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de Art- 39 - Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, ^f de pendência e 1029 da República. - ^ ,âs de 1990; 1699 da Inde AHTOWrOC^AftJLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ^TJose Sizíno da Rochay Secretário de Estado de Governo JRNC.

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