Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2835, de 13 de agosto de 1990
Nº 2835/1990
LE I N° ^3 5 DE JS DE fflO$fü DE 1990
Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE "JESUS ABÁN DONADO" - ABEJA, com sede e foro na Cidade de Aracaju, Estado de Sergi. pe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado de Sergipe, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
- Fica reconhecida de Utilidade Publi ca a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE "JESUS ABANDONADO" - ABEJA, com sede e foro na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, J^ de f^xw-ã%? Independência e 1029 da República.O de 1990; 1690 da A ^ ÍNTONICr CARLOS VALADARE GOVERNADOR DO ESTADO ,:$ . rosé Si^fíno cfã/Rõcha Secretári o de Estado de Governo ASS.