Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2834, de 13 de agosto de 1990
Nº 2834/1990
LE I W Ztel DE 13 DE íféDSW DE 1990
Revalida o reconhecimento de Ut iii dade Pública da AÇÃO SOCIAL DA PARO QUIÁ DE SIRIRI, com sede na Cidade de Siriri e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Fica revalidado conforme dispõe o artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transito rias, da Constituição Estadual, o reconhecimento de Utilidade Pública da AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE SIRIRI, com sede na Ci dade de Siriri e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores Sergipe, e de que trata a Lei no 1.744, de 20 de outubro de 1972.