Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2832, de 13 de agosto de 1990
Nº 2832/1990
LE I N.° 0832 DE R DE fkPQt)flO DE 1990
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública do CORAL "IMACULADA CONCEI ÇÃO" , com sede e foro na Cidade de Japa ratuba - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Paço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual o reconhecimento de utilidade pública do Coral "IMACULADA CONCEIÇÃO", com sede e foro na Cidade de Já paratuba - Sergipe, de que trata a Lei ne 2.758, de 18 de dezem bró de 1989. sua publicação.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, y-3 de pendência e 1029 da República. de 1990; 169^ da Inde ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ES" Q José Sicino Hã Rocha Secretário de Estado de Governo JRNC.