Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2831, de 13 de agosto de 1990

Nº 2831/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 58. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

L E I N°- ZV31 DE 13 DE fíGf)Sfô DE 1990

Revalida o reconhecimento de utili dade pública da ASSOCIAÇÃO DOS MORA DORES E AMIGOS DE PEDRA MOLE, com sede na Cidade de Pedra Mole e foro na Comarca de Campo do Brito - Ser gipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Fica revalidado, conforme dispõe o

Art. 58.
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, o reconhecimento de utilidade publi ca da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE PEDRA MOLE, com sede na Cidade de Pedra Mole e foro na Comarca de Campo do Brito - Sergipe, de que trata a Lei no 2.734, de 17 de outu bró de 1989.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, )$ de CM^fc$o de 1990; 169° da Independência e 102o da Republica ÍNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO, "José Siaa.no da/Rocha Secretário de Estado de Governo ASS.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.