Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2829, de 13 de agosto de 1990
Nº 2829/1990
LE I N.° 22ãA DE J3 DE ()CVSW DE 1990
Revalida o reconhecimento de utilida de pública da SOCIEDADE ASSISTENCIAL SANTAMARENSE, com sede e na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Cidade de Maruim - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica revalidado, conforme dispõe o art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual, o reconhecimento de utilidade pública da SOCIEDADE ASSISTENCIAL SANTAMARENSE, com sede na Cidade de Santo Amaro das Brotas e foro na Cidade de Maruim - Sergipe, de que trata a Lei ne 1.475, de 16 de agosto de 1967. de sua publicação.
Art. 2.
G - Esta Lei entrará em vigor na data
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, Já de pendência e 1029 da República. de 1990; 1692 da Inde ,)^W%%(fé% Rorfha Secretário de Estado de Governo JRNC. LE I N° ,?.své" DE 13 DE flGVSFO DE 1990 Revalida o reconhecimento de utili dade pública da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAÇÁ JU - APAE, com sede e foro na Cida de de Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Fica revalidada conforme dispõe o artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, o reconhecimento de utilidade pu buca da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARACAJU - APAE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-Sergipe, de que trata a Lei no 1.689, de 30 de setembro de 1971.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, )B de c^O^fe" de 1990; 169Q da Independência e 102O da República. ^ CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO $ José Si%Lno da Rçc"ha Secretário de Estado ASS.