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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2827, de 14 de agosto de 1990

Nº 2827/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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LEI! N° 287 DE /3 DE AGVSTO DE 1990

Revalida o reconhecimento de utilidade publica da ASSOCIAGAO DE PROTEGAO AOS IDOSOS DR@ MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ALVES, com sede e foro na Cidade de Ribeirdépolis - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fa¢go saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
-— Fica revalidada, conforme dispde o ar tigo 58 do Ato das Disposig6es Constitucionais Transitorias da Constitui¢cdao Estadual, o reconhecimento de utilidade ptblica da ASSOCIACAO DE PROTECAO AOS IDOSOS DR@ MARIA DO CARMO DO NASCIMEN TO ALVES, com sede e foro na Cidade de Ribeirdépolis - Sergipe, de que trata a Lei n2 2.717, de 05 de julho de 1989.
Art. 22.
- Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagao.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigdées em contra Aracaju, J3 de ages de 1990; 1692 da Inde pendéncia e 1022 da Republica. rio. ANTONIO CARLOS VALAD. GOVERNADOR DO ESTAD f 3 pre zino da Rogcha SeGretario zs Estado de Governo JRNC. ‘ j

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