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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2823, de 18 de julho de 1990

Nº 2823/1990

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Art. 58. Art. 20. Art. 30.
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I LEI N^ Mi3 DE Ki DE d^LM DE 199 0 Revalida o reconhecimento de uti li dade pública da ASSOCIAÇÃO DE DESEN VOLVIMENTO COMUNITÁRIO "MARIA DO CARMO NASCIMENTO ALVES", com sede na cidade de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Fica revalidado, conforme dispõe o

Art. 58.
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, o reconhecimento de utilidade pu buca da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO "MARIA DO CARMO NASCIMENTO ALVES", com sede na cidade de Moita Bonita e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE, e de que trata a Lei no 2.687, de 10 de novembro de 1988.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, X% de J%UÜL o ,de 1990; 169° da Independência e 102Q d%r Repúbll^g.. ANTÔNIO CARLOS/VALA GOVERNADOR DD ESTADO "José Eaízind - dá^ Rocífia" Secretário de Estado de Governo

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