- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, Jf de Xu$bo de 1990; 169° da Independência e 1020 da República. ^ .o Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigaçi Secreta Jos Desenvolvimento Municipal tes de Alencar da Cultura e Meio ente Secré tacão e rfvalhcr Filho ió de Estado do Bem-Estar Soniml LE I N° MU D E fZ DE $VLHO DE 1990 12 André Mesquita Medeiros Secretário pe Estado de Economia e Finanças ítín nu is^Preitas Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnolog: Carlos Henri Secretário de Es Imento , Comércio Jorge Secretar! Gilton MaWkdo Re se Secretário de Estado da /Saúde João de Seixas Doriá Secretário de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia Eduardo Antônio Carvalho Pereira Secretário de Estado da Segurança Pública ASS. L E I Ni MU D E /(? DE 3VLH0 °E 1990 ANEXO I - fi. 01/05 PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991, POR PODER:IPODER LEGISLATIVO 1 Dar Continuidade as atividades de modernização adminis trativa e operacional da Assembléia Legislativa e do Tri. bunal de Contas do Estado, face as novas atribuições cons titucionais.
IIPODER JUDICIÁRIO - Realizar obras de construção, restauração e conservação de fóruns em diversos municípios do Estado; - prosseguir as ações de organização e reaparelhamento da Justiça.
IIIPODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO . Desenvolver, organizar e executar as ações relativas aos sistemas de planejamento, de orçamento, de administração geral, de administração financeira, de contabilidade e de arrecadação e fiscalização tributária; . dar prosseguimento as atividades de treinamento de servi dores públicos. - AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO . Dar continuidade as ações que conduzam ã melhoria da pro dução, do armazenamento, do transporte e de comercializa ção de produtos agropecuários; . ampliar o programa de distribuição de sementes seleciona das aos pequenos agricultores, e fomentar a produção e comercialização; apoiar e fortalecer o sistema cooperativista do Estado, estimulando as atividades econômicas pertinentes ao se tor agrícola; ^ ã f ^ L E I N° am D E Ji DE ISVLHO DE 1990 ANEXO I - fi. 02/05 . realizar ações voltadas â implantação, manutenção e ope ração de áreas e perímetros irrigados; . dar prosseguimento as ações de restauração fundiária, me diante processos de regularização fundiária e redistri bulcão de terras para assentamento de famílias de agri cultores; . dar prosseguimento as ações junto ao semi-árido, através de perfuração de poços, construção, manutenção e recupe ração de sistemas singelos de abastecimento de água , construção de cisternas e pequenas barragens. - EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA . Apoiar e manter o ensino fundamental, incluindo o ensino para jovens e adultos , o pré-escolar e a educação espe ciai compreendendo a distribuição de merenda escolar, de livros didáticos e de material pedagógico; . dar continuidade a construção, ampliação e recuperação de unidades escolares, bem como a adaptação de instala ções para o atendimento do ensino técnico e de formação profissional; . promover a formação de recursos humanos realizando cur sos de habitação e qualificação para professores leigos, de especialização e atualização para docentes e técnicos nas diversas áreas de ensino, bem como pesquisas e estu dos voltados ao conhecimento científico e tecnológico; . apoiar o desenvolvimento científico-tecnológico nas áreas de pesquisas, de análises químicas e ensaios físi cós, fazendo o controle de qualidades de águas, solos , fertilizantes, alimentos, minérios, combustíveis e ou tros. - INDÚSTRIA, RECURSOS MINERAIS, COMÉRCIO E TURISMO . Dar prosseguimento as atividades de implantação do Polo Cloroquímico, incluindo investimentos em obras de infraestrutura; . implantar, recuperar, e ampliar distritos e núcleos in dustriais; . dar continuidade as atividades relativas a levantamento, cadastramento e mapeamento geológico, bem como a pesqui sá tecnológica, fortalecendo o desenvolvimento do setor mineral estadual; / ., // (9 DE I? DE ?ULHO DE 1990 ANEXO I - fi. 03/05 . promover o desenvolvimento harmônico do setor mineral estadual, com os demais, fazendo a conservação e o apro veitamento econômico racional dos recursos minerais dis poníveis, bem como apoiando a pesquisa mineral; . dar apoio, ã nível gerencial, às micro, pequenas e mé dias empresas, através de ações básicas que promovam no vas oportunidades de investimentos; . dar continuidade a implantação de terminais turísticos , bem como promover a ampliação da rede hoteleira; . adotar política de fomento ao artesanato, promovendo os meios para a sua comercialização. . dar prosseguimento as ações de implantação da ZPE/SE. - HABITAÇÃO E SANEAMENTO . Dar continuidade ao programa de construção e ampliação de conjuntos habitacionais. . realizar obras de infra-estrutura em conjuntos habitado nais, compreendendo, basicamente, pavimentação de ruas , eletrificação e saneamento; . continuar com a execução de obras de infra-estrutura des tinadas a urbanização e a equipamentos comunitários em diversos municípios do Estado; . apoiar ações na área de seneamento básico, através de expansão de sistemas de abastecimento de água e esgoto. . dar continuidade ao projeto de duplicação da Adutora São Francisco. - CULTURA E MEIO AMBIENTE . Preservar o patrimônio histórico, artístico, arqueólogo co, literário e científico do Estado, bem como manter arquivos, bibliotecas, museus, teatros, casas de cultura, rádio e televisão educativos; . incentivar o estudo, a pesquisa e a documentação como forma de fortalecer a memória cultural de Sergipe, bem como, incrementar ações que visem difundir a produção ar tística e propaaar o mercaço HA t-rahaihm. L E i rn am DE )$ DE 3U1H0 DE 1990 J ANEXO I - fi.04/05 . trole do meio ambiente, da fauna, da flora, do ar, do só lo e do uso racional dos recursos hídricos, bem como a proteção dos ecossistemas naturais; . desenvolver ações de defesa civil mediante a agilização de medidas preventivas, como fiscalizar e penalizar in fratores do meio ambiente; . informar sistematicamente a população sobre os níveis de poluição, a qualidade do meio ambiente, as situações de risco de acidentes e a presença de substâncias potencial mente danosas ã saúde de água potável, nas praias, nos balneários e nos alimentos. - MINISTÉRIO PÚBLICO, JUSTIÇA E SEGURANÇA . Ampliar, reequipar e modernizar o Ministério Público, fá ce as novas atribuições constitucionais; . prosseguir a reestruturação do sistema penitenciário , com ações e serviços voltados à defesa dos interesses só ciais, bem como a reeducação e reintegração social dos detentos, melhoria de suas condições de vida, além de me didas de segurança e condições para os infratores da lei; . construção, ampliação e recuperação de delegacias e mõdu los policiais; . construção de escola de polícia civil, bem como da coor denadoria geral de perícia; . aprimorar a infra-estrutura de apoio, inclusive com a construção de quartéis, imprescindíveis ã manutenção da Polícia Militar; . ampliar as instalações do DETRAN e da companhia de trân sito, bem como a construção de CIRETRAN"s; . dar continuidade as ações de modernização e reequipamen to dos órgãos de segurança pública. - TRANSPORTES E ENERGIA ELÉTRICA . Melhorar as condições de operação do sistema de transpor tes na capital e no interior do Estado . LEI N° mi DE §8 DE JULHO DE 1990 J ANEXO I - fi. 05/05 promover a ampliação e conservação da malha viária do Es^ tá do; dar prosseguimento a conclusão das obras do terminal portuário, que dinamizará o transporte da produção indus trial e de minérios, trazendo o progresso e o desenvolvi mento para o Estado; melhorar as condições do transporte hidroviário, mando e ampliando o sistema em operação. refor dar continuidade aos trabalhos de manutenção e reparos do setor elétrico, visando assegurar o bom desempenho na oferta de energi; LEI ^ zm D E 1? DE 3U1H0 DE 1990 ANEXO II - 01/01 PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991 Construir, recuperar e equipar unidades de saúde, visan do facilitar a descentralização dos serviços de saúde , bem como a melhoria das condições de assistência â popu lação; dar prosseguimento aos programas de assistência maternoinfantil e de medicina preventiva, desenvolvendo ações que visem: a prevenção da desnutrição, a avaliação de acuidade auditiva e visual, a erradicação da cárie denta ria e das doenças infecto-contagiosas; participar e/ou manter programas especiais de atendimen to especializado aos portadores de deficiência física , sensorial e mental, bem como atendimento especializado a criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins; melhorar o atendimento médico e hospitalar integral, no âmbito do Sistema Onico de Saúde, ã população de baixa renda; dar seqüência as ações de formação e estímulo â formação de pessoal especializado nas áreas de saúde ligadas ã pesquisa, ã educação sanitária, â assistência materno-in fantil e ã higiene mental; dar continuidade as ações de promover e estimular a for mação de consciência pública voltada para a preservação da saúde, no que refere â alimentação, â educação física, ao desporto e ao lazer; participar de programas de construção de casas própria para população de baixa renda; participar na formulação da política e na execução das ações de saneamento básico; promover ações relativas ã,suplementação alimentar. J L E I N° ^ J D E )g DE ?UJLHO DE 1990 ANEXO III - 01/01 PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1991 - ENERGIA ELÉTRICA Dar continuidade as ações de investimentos do setor ele trico do Estado, através da construção de novas subesta ções e melhoria da estrutura já existentes, bem como a implantação de extensões de redes de distribuição e transmissão, visando garantir os aspectos de segurança e continuidade. - TRANSPORTES . Dar seguimento aos investimentos da expansão e melhoria do transporte hidroviário, a cargo da SERGIPORTOS. d^6^ L E i rn am DE )$ DE 3U1H0 DE 1990 J ANEXO I - fi.04/05 . trole do meio ambiente, da fauna, da flora, do ar, do só lo e do uso racional dos recursos hídricos, bem como a proteção dos ecossistemas naturais; . desenvolver ações de defesa civil mediante a agilização de medidas preventivas, como fiscalizar e penalizar in fratores do meio ambiente; . informar sistematicamente a população sobre os níveis de poluição, a qualidade do meio ambiente, as situações de risco de acidentes e a presença de substâncias potencial mente danosas ã saúde de água potável, nas praias, nos balneários e nos alimentos. - MINISTÉRIO PÚBLICO, JUSTIÇA E SEGURANÇA . Ampliar, reequipar e modernizar o Ministério Público, fá ce as novas atribuições constitucionais; . prosseguir a reestruturação do sistema penitenciário , com ações e serviços voltados à defesa dos interesses só ciais, bem como a reeducação e reintegração social dos detentos, melhoria de suas condições de vida, além de me didas de segurança e condições para os infratores da lei; . construção, ampliação e recuperação de delegacias e mõdu los policiais; . construção de escola de polícia civil, bem como da coor denadoria geral de perícia; . aprimorar a infra-estrutura de apoio, inclusive com a construção de quartéis, imprescindíveis ã manutenção da Polícia Militar; . ampliar as instalações do DETRAN e da companhia de trân sito, bem como a construção de CIRETRAN"s; . dar continuidade as ações de modernização e reequipamen to dos órgãos de segurança pública. - TRANSPORTES E ENERGIA ELÉTRICA . Melhorar as condições de operação do sistema de transpor tes na capital e no interior do Estado . LEI N° mi DE §8 DE JULHO DE 1990 J ANEXO I - fi. 05/05 promover a ampliação e conservação da malha viária do Es^ tá do; dar prosseguimento a conclusão das obras do terminal portuário, que dinamizará o transporte da produção indus trial e de minérios, trazendo o progresso e o desenvolvi mento para o Estado; melhorar as condições do transporte hidroviário, mando e ampliando o sistema em operação. refor dar continuidade aos trabalhos de manutenção e reparos do setor elétrico, visando assegurar o bom desempenho na oferta de energi; LEI ^ zm D E 1? DE 3U1H0 DE 1990 ANEXO II - 01/01 PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991 Construir, recuperar e equipar unidades de saúde, visan do facilitar a descentralização dos serviços de saúde , bem como a melhoria das condições de assistência â popu lação; dar prosseguimento aos programas de assistência maternoinfantil e de medicina preventiva, desenvolvendo ações que visem: a prevenção da desnutrição, a avaliação de acuidade auditiva e visual, a erradicação da cárie denta ria e das doenças infecto-contagiosas; participar e/ou manter programas especiais de atendimen to especializado aos portadores de deficiência física , sensorial e mental, bem como atendimento especializado a criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins; melhorar o atendimento médico e hospitalar integral, no âmbito do Sistema Onico de Saúde, ã população de baixa renda; dar seqüência as ações de formação e estímulo â formação de pessoal especializado nas áreas de saúde ligadas ã pesquisa, ã educação sanitária, â assistência materno-in fantil e ã higiene mental; dar continuidade as ações de promover e estimular a for mação de consciência pública voltada para a preservação da saúde, no que refere â alimentação, â educação física, ao desporto e ao lazer; participar de programas de construção de casas própria para população de baixa renda; participar na formulação da política e na execução das ações de saneamento básico; promover ações relativas ã,suplementação alimentar. J L E I N° ^ J D E )g DE ?UJLHO DE 1990 ANEXO III - 01/01 PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1991 - ENERGIA ELÉTRICA Dar continuidade as ações de investimentos do setor ele trico do Estado, através da construção de novas subesta ções e melhoria da estrutura já existentes, bem como a implantação de extensões de redes de distribuição e transmissão, visando garantir os aspectos de segurança e continuidade. - TRANSPORTES . Dar seguimento aos investimentos da expansão e melhoria do transporte hidroviário, a cargo da SERGIPORTOS. d^6^