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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2812, de 10 de julho de 1990

Nº 2812/1990

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LE I N.° i"M DE W DE -guLLHO DE 1990

Revalida o reconhecimento de uti li dade pública do ATLÉTICO CLUBE BOM FIM, com sede e foro na cidade de Estância-Sergipe. O GOVERNDOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
G - Fica revalidado, conforme dispõe o ar tigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o reconhecimento de utilidade pública do ATLÉTICO CLUBE BONFIM, com sede e foro na cidade de Estância-Sergipe e de que trata a Lei n° 2.457, de 06 de dezembro de 1983. sua publicação.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contra rio . pendência e 102^ Aracaju,)^ de %^JLqTA de 1990; 169o da Inde J da Republica. Q^ / A CARLOS V GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado de Governo

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