Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2811, de 4 de julho de 1990
Nº 2811/1990
LE I Nu S.Ui DE O 4 DE duLLH-0 DE 1990
Revalida o reconhecimento de utilida de pública do "OLÍMPICO FUTEBOL CLUBE 1 , com sede e foro na cidade de Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do EJS tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transito rias, o reconhecimento de utilidade pública do OLÍMPICO FUTE BOL CLUBE, com sede e foro na Cidade de Aracaju, e de que trata a Lei no 1.524, de 29 de abril de 1968. sua publicação.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, O? de ^JlíLo de 1990; 1690 da Independência e 1029 da República^. CARLOS VALADARJ GOVERNADOR DO ESTAI () José Sicino Secretário de Estado de Governo ASS.