Revalida o reconhecimento de utilida de pública do LAR SÃO VICENTE, com se de e foro na cidade de Estância-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Fica revalidado, conforme dispõe o artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transito rias, o reconhecimento de Utilidade Pública do LAR SÃO VICEN TE, com sede e foro na cidade de Estância e de que trata a i Lei no 1.901, de 09 de dezembro de 1974. 1
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, Olf de i-JÜLo de 1990; 169Q da Independência e 1020 da Republic ANTÔNIO CARLOS VALADAREí GOVERNADOR DO ESTAD( r s-—v í José SÍôíno dflRochaKXSecretário de Estado de Governo ASS.
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