Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2807, de 2 de julho de 1990

Nº 2807/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 10. Art. 22. Art. 39.
3 artigos

DE LEI Ni MO? 0^ DE rf"-LR(2 DE 1990

Revalida o reconhecimento de Utili dade Pública, da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MATERNIDA DE E A INFÂNCIA DE ITABAIANA, com sede e foro na Cidade de Ita baiana-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do de Sergipe, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Estado

Art. 10.
- Fica revalidado, conforme dispõe o artigo cimento de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊN CIA A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE ITABAIANA, com sede e foro na Cidade de Itabaiana, e de que trata a Lei nQ 2.767, de 21 de de zembro de 1989. publicação.
Art. 22.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ de JL/JüLo de 1990; 1690 da Inde pendência e 102Q da República.Oi i7 José Sizin%f dã Rocjia Secretário de Estado de/Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.