Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2806, de 28 de junho de 1990
Nº 2806/1990
y t LE I ^ 3.E0C D E Jt-% DE ^fui^HO DE 1990
Altera dispositivos da Lei nQ 2.241, de 18 de dezembro de 1979, que dis põe sobre a remuneração do pessoal da Polícia Militar, reajusta soldo do mesmo pessoal militar e dã ou trás providências. • f O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE;
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo - Os artigos 37 e 38 da Lei nQ 2.241 , de 18 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a remuneração do pessoal da Polícia Militar do Estado de Sergipe, passam a vigorar com a redação a seguir: "Art. 37 - Ajuda de Custo é a inde nização para custeio de despesas de viagem, mu dança e instalação, bem como de deslocamento pa rá realização de cursos fora do Estado por in teresse da Corporação, exceto as despesas de transporte, e será paga adiantadamente ao poli cial-militar, salvo se houver interesse do mês mo em recebê-la no destino.
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