Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2805, de 28 de junho de 1990
Nº 2805/1990
LE I N°j!gOS DE ^$D E junho DE 1990
Autoriza o Poder Executivo a contra tar com a União empréstimos destina dos a financiar ou refinanciar détxi tos contraídos junto à mesma União para pagamento de dividas externas e internas, bem como prestar as res pectivas garantias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lé - Fie contrair ou contratar empré (vinte) anos, limitados ao existente em 19 de janeiro mento das dívidas contraída nistração Direta ou indiret de outros empréstimos que 1 mesma União com a finalidad ros decorrentes de operaçõe pelo Tesouro Nacional. a o Poder Executivo autorizado a stimos com a União, no prazo de 20 valor do respectivo saldo devedor de 1990, destinados ao refinancia s pelos órgãos ou entidades da Adna a do Estado de Sergipe, derivadas hes tenham sido concedidos pela e de honrar compromissos financei^ s de crédito externo garantidas