Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2785, de 19 de fevereiro de 1990
Nº 2785/1990
LEI Nw g.4%5 DE } DE FeverezroO DE 1990
Reajusta vencimento, adicional, grati ficacgao de fungao e cargos em comis sao do Quadro de Servidores dos Servi cos Auxiliares do Ministério Publico de Sergipe, e da outras providéncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 192.
- Aos valores de vencimento e adicional de confianca de pessoal ativo do Quadro de Servidores dos Ser vicos Auxiliares do Ministério Publico de Sergipe, constantes dos anexos de III a VII da Lei n2 2.749, de 13 de dezembro de 1989, aplicam-se, a partir de 19 de fevereiro de 1990, os se guintes reajustes:
INivel médio - IPC (indice de Precos ao Consumidor) de janeiro de 1990; e _ II - Nivel superior, cargos em comissao funcdes de confianga, o IPC (Indice de Precos ao Consumidor ) de janeiro de 1990, acrescido de 20% (vinte por cento).
Art. 22.
- Fica estabelecido em NCz$# 50,00 ( cin quenta cruzados novos), a partir de 192 de fevereiro de 1990 , Oo Salario-Familia pago por dependente de servidor estatutario dos Servicos Auxiliares do Ministério Publico de Sergipe.
Art. 32.
- As despesas decorrentes da aplicagao desta Lei serao levadas a conta dos recursos proprios aloca dos nas dotacoes orcgamentarias do Ministério Ptblico. 7
Art. 49.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus efeitos a partir de 1° de fe vereiro de 1990.
Art. 52.
- Revogam-se as disposicdes em contra rid. = _ Aracaju, @ de &aVgrede 1990; 169° Independéncia e 102° da Je oe << ‘ = arb le LOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ‘ to —_— S neeobbita edeiros Secr¢gtario de Estado de Economia e Financas lovin, Sahl doewalle Tebco & Ob, Maria Isabel Carvalho Nabuco D'Avila Secretario de Estado de Governo, Em Exercicio Eduardo Antonio Carvalho Pereira Secretario de Estado da Justica, Em Exercicio