Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2772, de 27 de dezembro de 1989
Nº 2772/1989
LEIl N°I?72 DE 22 DEDEzemBoRODE 1989 - Autoriza o Poder Executivo a doar a Prefeitura Municipal de Moita Boni ta area de terra situada no Municil pio de Moita Bonita, Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a Prefeitura Municipal de Moita Bonita, uma area de terra medindo um total aproximado de 375m2 (trezentos e se tenta e cinco metros quadrados), de propriedade do Estado de Sergipe, situado no Municipio de Moita Bonita, Estado de Sergipe. Paragrafo Gnico - A area de terra a que se re fere este artigo mede 15,00m (quinze metros) de frente com igual dimensao no fundo, por 25,00m (vinte e cinco metros ) de ambos os lados, de frente em posigcdo para o Norte, limi tando-se ao Sul com terreno do Mercado Municipal, ao Leste com terreno de Goldino José dos Santos e ao Oeste com terre no de Maria de Souza Costa, cuja area de terra houvera sido anteriormente doada ao Estado de Sergipe, através da Lei no 09/83, de 28 de dezembro de 1983, daquele Municipio.
Art. 29.
- A area de terra a ser doada na forma desta Lei & destinada a edificacdo e instalacao de uma Cre che, cuja destinagdao constara da respectiva escritura como obrigagdo a ser observada pela donataria.
Art. 39.
- A Procuradoria Geral do Estado, em articulacdo com a Secretaria de Estado da Administracdo - De partamento do Patrimdnio do Estado, promovera as medidas ne cessarias no sentido de que seja efetivada a doacdo autoriza da por esta Lei.
Art. 49.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 52.
- Revogam-se as disposig¢des em contra rio. - Aracaiju, &Lde&‘fi_—kfio de 1989; 1689 da Independéncia e 1012 da Republi CARLOS VALADAR GOVERNADOR DO ESTA G R e -—,#N?‘ T e gl - - - —— ) W + Sl - L e e amd. s - e LEI Nrc2732 DE & DEDEeEmbkoDE 1989 2 Secretarid de Estado d& Administracao Andreé Me 1t Medeiros ario Estado de Economta e ancgas Gilton do Resf&nde Secretario de Estado da Saude ! / Jose éfi?fi%o da Rocha Secretario de Estado de Governo Secr & fi
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