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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 277, de 3 de abril de 2023

Nº 277/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Nomeia membro suplente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe a Lei n° 6.231, de 14 de novembro de 2007 e suas alterações, assim como a Lei (Federal) nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; e tendo em vista o que consta no e-DOC 33137/2022- NOMEAÇÃO-SEDUC por meio do Ofício nº 15.753, de 23 de dezembro de 2022, da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica nomeada, na qualidade de representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação - UNDIME, PERLA NELLY MENEZES REBOIRAS, CPF nº XXX.375.045-XX, para exercer as funções de membro suplente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2022.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 31 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 ABRIL DE 2023

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