Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAGCAD DE PROTEGAO E _ ASSISTEN CIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE ITABAIANA, com sede e foro na cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe. Fago saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei: _ Art. 12 - Fica reconhecida de utilidade pdblica a ASSOCIAGCAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFAN CIA DE ITABAIANA, com sede e foro na cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.
Art. 22.
- Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicacdo, revogadas as disposigdes em contrario. Aracaju, Z4 de ds de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Repdblica;/’ - / : f&o 3 ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO OASN. ~ DL S ——
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