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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 2765, de 19 de dezembro de 1989

Nº 2765/1989

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Art. 12. Art. 22.
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LEI NoZL#65 DE\Y DEDezemmnro DE 1989

Reconhece de utilidade puUblica 0 CENTRO SOCIAL "HILDEBRANDO TORRES", com sede e foro na cidade de Neopo lis-Sergipe. 0O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 12.
- Fica reconhecida de utilidade pdblica o CENTRO SOCIAL "HILDEBRANDO TORRES", com sede e foro na cidade de Nedpolis-Sergipe.
Art. 22.
- Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicacgdo, revogadas as disposigOes em contrdrio. Aracaju U?% de da A\ o de 1989; 1682 da Inde A iea 8T ’ pendéncia e 1012 da Repdu ca. ANTON CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ZBSééégg ;nodéaéégéfi%/ Secretario de Estado de OASN. “. — s P

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