Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2763, de 19 de dezembro de 1989
Nº 2763/1989
DE R DEDeremizeo DE 1989
Autoriza a transferéncia da Capital do Estado e da sede do Governo Esta dual, nos dias 12 e 02 de janeirg dg 1990, para a Cidade de Sao Cristo vao. 0O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fagco saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Sergipe aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12.
- Fica o Poder Executivo autorizado a de cretar a transferéncia simbdlica da Capital do Estado, durante os dias 12 e 02 de janeiro de 1990, para a Cidade de Sdo Cristo vao. Pardagrafo dnico - 0 Poder Executivo fica autori zado, também a transferir a sede do Governo Estadual, nos mesmos dias 12 e 02 de Jjaneiro de 1990, para a referida Cidade de Sao Cristdvido.
Art. 22.
- Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagdo.
Art. 392.
- Revogam-se as disposigles em contrd i Lo [0 Aracaju, 3 dedfi}f_—%fgs de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Republica. A% %ALADARES GOVERNADOR DO ESTADO e Secretario de Estado de Governo OASN. T T e R